Caros todos. Bem Vindos

Caros todos. Bem vindos. Por sermos eternos aprendizes, solicito suas críticas e comentários aos meus escritos. Obrigado.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

O DIVÃ VIRTUAL


D I V Ã     V I R T U A L

                        Uma em cada três crianças tem presença virtual.
                        É moda, agora, os pais postarem nas redes sociais a ultrassonografia dos filhos mesmo antes deles nascerem.
Nove entre dez, antes de completarem dois anos, já possuem algum tipo de armazenamento de dados na internet.
Por dia, estima-se que se produzam três exabytes de informações que circulem pelo globo terrestre.
Big Data é o nome que s dá a essa enorme fonte de informação digital.
Dessa informação já é possível identificar e traçar perfis psicológicos das pessoas plugadas virtualmente.
Já há em uso softwares capazes de substituir até mesmo psicólogos na tarefa de manter e mesmo estudar o perfil de funcionários de uma empresa.
O Google há muito usa essa ferramenta no levantamento de dados, com foco em seu público alvo, quanto aos interesses em seus produtos.
É vapt vupt. Em questão de segundos, realiza-se busca em três milhões de computadores.
Para o psicólogo Welle (2013) “para coordenar pessoas, é mais confiável guiar-se por dados do que pela intuição, que é cheia de preconceitos”.
Muitas empresas do segmento de informática usam computadores, em vez de psicólogos, para gerenciar a trajetória profissional. O Google gerencia os seus mais de trinta mil funcionários dessa forma.
 No recrutamento, são os softwares que selecionam os currículos e os perfis antes das entrevistas.
No Brasil. O grupo Votorantim é o pioneiro na aplicação do Big Data em seu recrutamento. Diante disso, uma empresa a ele ligada, desenvolveu um algoritmo capaz de traçar em redes sociais, o perfil de candidatos, o que tornou muito mais rápido o processo de contratação.
Em consequência, está havendo uma inversão. Os candidatos enviavam currículos para o preenchimento de vagas. Agora, os softwares é que detectam os profissionais, ainda que empregados, que não mandaram currículo para a vaga disposta. As empresas buscam profissionais, não desempregados, oferecendo-lhes um melhor salário.
 Com isso, o Big Data, com o seu garimpo, tem se mostrado um excelente recurso na busca da boa mão de obra, entre os três exabytes, produzidos por três bilhões de pessoas.
                        Já existem em alguns países diversos softwares em operação para recrutamento de profissionais em diversos segmentos da sociedade, bem como outros para a avaliação de perfis.
                        Esse universo virtual abriu portas para que se saiba tudo sobre todos.
                        A Dilma que o diga.
                        Não há dúvidas que estamos diante de uma grande revolução de costumes na humanidade.
Encontra-se de tudo nas redes sociais. Ofertas de serviços, datas comemorativas, sucessos e insucessos pessoais, humores, comportamentos, pensamentos, emoções e etc.
                        Há pesquisas conclusivas que indicam que as pessoas costumam ser mais sinceras no ambiente virtual do que seriam no tête-à-tête.  
                        Aproveitando todo esse avanço tecnológico e fazendo a junção com o modelo psicoterápico de Aaron Beck, pode-se ter uma ferramenta útil para diagnosticar, nas redes sociais, os pensamentos, emoções e comportamentos de seus usuários.
Aaron Beck é mundialmente conhecido por suas pesquisas em psicoterapia, psicopatologia, suicídio e psicometria, que levou à criação da Terapia Cognitiva.
Entre os fatores protetivos, por ele declinados, temos a flexibilidade cognitiva, apoio social, ausência de fatores precipitantes, tratamento do transtorno e apoio social.
Porque não, através das redes sociais?
Uma forma de prevenção (o que é pouco usual) seria o estudo do comportamento dos indivíduos, através das suas manifestações de pensamentos automáticos (postagem), que, por sua vez, são gerenciados por suas crenças.
Não é difícil identificar nas redes os elementos cognitivos dos indivíduos, através de simples pesquisa e, depois, preparar planos de tratamentos psicoterápicos.
Os dados estão aí, disponibilizados pelos “pacientes virtuais”. Basta interpretá-los.
O modelo psicoterápico de Beck foi criado em 1.960. De lá, pra cá, muito água rolou sob a ponte.
Ele mesmo, na apresentação de sua obra, fala da “tremenda quantidade de novas pesquisas existentes”.
Seu modelo cognitivo propõe que o pensamento disfuncional (que influencia o humor e o pensamento do paciente) é comum a todos os transtornos psicológicos. Quando as pessoas aprendem a avaliar seu pensamento de forma mais realista e adaptativa, elas obtêm uma melhora em seu estado emocional e no seu comportamento.
Na prática, se sabe que os pacientes no divã, ocasionalmente, relatam duas vertentes de pensamento: uma de livre associação e outra de pensamentos rápidos de qualificações sobre si mesmo que estão intimamente ligados às suas emoções.
É sobre o aproveitamento dessa qualificação, que ocorre em abundancia nas redes sociais, a que me refiro.
Beck enfatiza que a terapia deve se adequar a cada indivíduo e que existem determinados princípios que estão presentes para todos eles.
Por exemplo, manifestar tristeza ao dizer que é um fracasso, através de um comportamento (que vai abandonar os estudos).
Essa teoria enfatiza inicialmente o presente (quer presente mais atual que as postagens colocadas instantaneamente nas redes?), além de ser estruturada. Ela usa uma variedade de técnicas para mudar o pensamento, o humor e o comportamento.
                        No divã virtual não seria necessário (então, suprimível) o questionamento socrático já que o que se descobre (inverso do guiado) é espontâneo. Basta se ler as abundantes postagens.
                        O que as pessoas pensam (cognição), fazem (comportamento) e como se sentem (afeto), são ditos espontaneamente, sem a necessidade de uma entrevista física.
                        Como é cediço, o comportamento humano é gerenciado por um sistema de crenças e pensamentos automáticos. A personalidade humana é, na verdade, um conjunto de crenças (centrais) específicas a cada contexto ambiental (externo) ao contexto interno (cognitivo).
Existem quatro afirmativas que norteiam tanto a teoria como o método terapêutico de Beck: Os indivíduos constroem ativamente sua realidade; a cognição medeia o afeto e o comportamento; a cognição é possível de ser conhecida e acessada; a  reestruturação cognitiva é componente central no processo psicoterápico para modificação do comportamento;
Assim, através do “Divã Virtual”, pode-se interpretar o que uma pessoa pensa de uma determinada situação, quando ela expõe suas emoções, afetos e comportamentos nas redes sociais.
Ao ativar essas crenças, o indivíduo gera um pensamento automático, sejam eles positivos ou negativos, que acabam por interferir em seu comportamento.
Na Terapia Cognitiva há um modelo diretivo em que as sessões são previamente determinadas.
Isto, no modelo tradicional criado por Becker. Nele há uma orientação para que se estabeleça uma agenda para a sessão tradicional. - Terapeuta X Paciente -. Nela, entre outras, recomenda-se verificar como se encontra o humor do paciente, informá-lo (educá-lo) como funciona a terapia e detalhar-lhe (enquadramento) sobre o atendimento.
Um dos temas recorrentes de Aaron Beck é o suicídio que é um comportamento autodestrutivo. Ele elencou alguns fatores protetivos, para essas pessoas, que deve ser posto em prática, em diversos segmentos da sociedade. No divã virtual, encontram-se todos eles.
Através da educação e informação é possível promover a conscientização sobre o problema, envolvendo, educadores, estudantes, família e, quiçá, os usuários das redes sociais.
No caso de suicidas, há a leitura dos sintomas que podem identificar os prováveis comportamentos. São eles ( os 4 D’s): Depressão, Desesperança, Desamparo e Desespero.
Nessa linha de raciocínio, se atentarmos para essa gama de informações, que é postada segundo a segundo nas redes sociais, estaremos diante de uma mina de ouro para nossas pesquisas sobre o comportamento humano. Basta lê-las e interpretá-las.
Aliados ao Big Data e de posse de um software desenvolvido para esse fim, não será difícil identificar, pela análise das mensagens, a variação do humor dos usuários das redes.
Basta que se de ao programa as palavras chaves desejadas, tais como; “humor”, “alegria”, “tristeza”, para que ele trace o perfil desejado.
Assim, se alguém digitar:
“Estou chateado porque a Faef cortou minha bolsa de estudos”; ou, “Que decepção pelo STF dar novo julgamento aos mensaleiros”; ou, “Fiquei muito triste com a morte do Airton Senna”, estas frases se encaixam no título de tristeza.
Por outro lado se você ler a frase:
“Ebaaa, meu timão goleou o Palmeira”; ou, “Enfim, férias”, essas frases serão computadas em alegria.
Algumas frases também podem identificar possíveis suicidas: “Eu prefiro a morte”; “Eu não posso fazer nada”; “Eu sou um peso morto”; “Eu não vou fazer falta mesmo”.
Com certeza, nas recentes manifestações de rua que eclodiram por todo o país, predominaria entre nós o sentimento de raiva devido ao descaso dos governantes com verbas públicas usadas na construção de estádios, padrão Fifa, em detrimento da saúde e educação.
Esta técnica, com certeza, pode vir a ser uma ótima ferramenta de trabalho para os profissionais da saúde, especialmente os da saúde mental, que lidam, cada vez mais, com uma demanda de alto risco.
Pode também ser uma  ótimo avaliador da autoestima das pessoas.


REFERÊNCIAS:
BECK, J. Terapia Cognitivo-Comportamental. Artmed. 2013 – São Paulo. SP.
KNAPP. P. Fundamentos, Modelos conceituais, aplicações e pesquisa da terapia cognitiva. Revista Brasileira de Psiquiatria. 2008.
Revista Psique. Dossiê: Suicídio. Edição n.º 92, Editora Escala. 2013. SP.
Revista Veja. Achados na Multidão Virtual. p.101/103. Edição 2040. 2013. Editora Abril. SP.


quinta-feira, 12 de setembro de 2013

DIREITO DE EXPRESSÃO X CENSURA VELADA



DIREITO DE EXPRESSÃO  X CENSURA VELADA



“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.  Voltaire
                       
Recentemente postei aqui, fazendo uma comparação, que na cantina da faculdade havia uma pontualidade britânica em detrimento antagônico do início e término das aulas na Faef (aliás, fato que até hoje perdura: não se inicia as aulas as 19 h e nem termina às 22:15h, como por eles determinado) . De imediato, fui repreendido pelo coordenador da faculdade, professor Márcio Agostinho, de que tal observação não era da minha competência e, sim, dele. In verbis: "Postar algo assim, sem antes nos posicionar frente aos docentes, não fica bem" Tal atitude, a meu ver, pode ser definida de uma forma bastante simples: censura velada.
E o motivo também é bastante simples: não há democracia sem uma liberdade de expressão forte, livre e desatrelada. É ela quem, na realidade, reforça a legitimidade e a credibilidade de uma nação, virtudes conquistadas pelos mais diversos segmentos da sociedade, ao longo de muitas lutas e muita mobilização.
 Legitimidade e credibilidade são indissociáveis do conceito de comunicação democrática.
Essa conceituação bate de frente com a manifestação do coordenador ao atribuir a si, como o único habilitado de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a atividade e os horários dos professores, com poderes, inclusive, de "advertir" esse subscritor que teria “desrespeitado” as regras estabelecidas. Exemplo disso é a sua recente postagem de que “indisciplina na escola é falta de regras em casa”.
Ao bem da verdade, o exercício constitucional da livre expressão já é fiscalizado por quem mais tem poder para isso: o leitor, que representa a própria sociedade.
Estaríamos aqui diante da nefasta e propalada “lei da mordaça”, como desejado num passado recente pelos  integrantes do atual partido político do governo, que queriam com esse instrumento elaborado, calar os alunos, os descontentes, os cidadãos, e até mesmo a sociedade? Estaria o nobre censor resolvendo impor o manto do segredo, na vigência de um regime democrático que reclama a transparência, transformando em regra o que deveria ser exceção?
 Liberdade de expressão é condição essencial em qualquer Estado que se diga democrático. É condição sine qua non em qualquer pequena instituição que almeja ser uma universidade.
  O que me espanta, na verdade, é a insistente e desnecessária preocupação em manter-se ativamente em censura bem como a inabilidade da associação (ou devo dizer sociedade?) cultural em enfrentar, ou mesmo agir, com mais lisura, ante essas manifestações democráticas de opinião.
  Não há como negar que houve repercussão negativa no seu conceito ante as recentes e impopulares decisões, por eles tomada, ao ponto de muitos dos atingidos, recorrerem ao Judiciário para que se restabeleçam os seus direitos vilipendiados.
As manifestações havidas no portão de entrada do campus universitário, não os sensibilizaram quanto ao direito daqueles. Ao que parece, a lição não foi suficiente.
  É necessário explicações e maior transparência para com os alunos; mas, uma que consagre a informação como um bem social, um direito fundamental e inalienável do cidadão. Assim como a Constituição, que contem o direito à comunicação, e não simplesmente o direito à liberdade de expressão, como fundamental da pessoa humana, no mesmo patamar que o direito à educação, à saúde, ao trabalho e à segurança.
            A liberdade de informação, como também a de expressão, passa, entre outras coisas, pela revogação pura e simples de todo entulho autoritário que ainda subsiste em nossos dias.
 Já existe, na legislação brasileira, dispositivos que punem quem ferir a imagem, a honra ou a vida privada de alguém. Que se suprima toda espécie de censura. Se essa figura hedionda que tanto nos rondou em épocas recentes já não existe mais nos textos legais, os fatos mostram que ela ainda permanece incólume, principalmente sob a forma de censura velada.
Reafirmo que a liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões educacionais, é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias salutares  e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública e  privada da sua sociedade e criticar funcionários de escolas ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão é e deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos autoritários e delegados de uma instituição de impor a censura.
 A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o mandatário se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
Os protestos servem para testar qualquer democracia — assim como o direito a reunião pacífica é essencial e desempenha um papel fundamental na facilitação do uso da liberdade de expressão, o de comunicação e expressão também o é. Uma sociedade civil permite o debate vigoroso entre os que estão em profundo desacordo.
A liberdade de expressão, ainda que não seja absoluta, é um direito fundamental.  
As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a tecer comentários airosos a respeito de determinada conduta que seja incompatível com o bom andamento acadêmico.

O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir que a censura velada, com conotação de intimidação, triunfe entre os combalidos. 


Ah, em tempo: a mandatária legal da dita escola de ensino superior, ameaçou me processar em sua contestação no processo que ela movi.  Porém, quedou-se em inerte silêncio, destoante da sua arrogância e prepotência. 
Presumo que tenha sido o resultado de sua condenação, em duas instâncias, obrigando-a a cumprir integralmente o pedido.    

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DA ATRAÇÃO GRAVITACIONAL E AS ALTERAÇÕES DA VIVÊNCIA NO TEMPO E NO ESPAÇO



O segundo,
não o tempo é implacável.
Tolera-se o minuto.
A hora suporta-se.
Admite-se o dia, o mês, o ano, a vida,
A possível eternidade.
Mas o segundo é implacável.
Sempre vigiando e correndo e vigiando.
De mim não se condói, não para, não perdoa.
Avisa talvez que a morte foi adiada
Ou apressada
Por quantos segundos?

                        As vivências do tempo e do espaço constituem-se como dimensões fundamentais de todas as experiências humanas. O ser, de modo geral, só é possível nas dimensões reais e objetivas do espaço e tempo. Portanto, o tempo e espaço são ambos, condicionantes fundamentais da experiência humana.
                        Para o físico Newton(1643-1727) e o filósofo Leibniz (1646-1716) o espaço e tempo produzem-se exclusivamente fora do homem e tem uma realidade objetiva plena. São realidades independentes do ser humano.
                        Em contraposição a essa noção, Kant (1724-1804) defendia que o espaço e o tempo são dimensões básicas, que possibilitam todo ser humano como ser cognoscente. Segundo ele, não se pode conhecer realmente nada que exista fora do tempo e do espaço. Para este filósofo, entidades que pairam fora do tempo e do espaço, como Deus, a liberdade ou a alma humana, não são passíveis de ser propriamente conhecidas. Pode-se pensar sobre elas, mas nunca conhecê-las objetivamente.
                        Nesse sentido Kant acrescenta, à visão de Newton, a dimensão subjetiva do tempo e espaço, elevando-as ao status de “categorias do conhecimento humano”. Apesar disso, para ele, o tempo e o espaço são “entidades potenciais ou ocas”, isto é, embora sejam absolutamente necessárias ao conhecimento e se encontrem presentes no interior do homem, só adquirem plena realidade quando preenchidas por objetos do conhecimento.
                        Para Bergson (1934-1984), uma das principais  dificuldades para compreender o que o tempo realmente é, origina-se na história da filosofia, quando o espaço e o tempo foram considerados como sendo do mesmo gênero. Estudou-se o espaço, determinou-se sua natureza e a sua função, depois se transportaram para o tempo as conclusões obtidas. Para passar de um a outro, foi suficiente mudar uma palavra: “justaposição” por “sucessão”. Segundo esse filósofo, o problema é que os pensadores sempre se referiam à duração como uma extensão: “Quando evocamos o tempo, é o espaço que responde ao chamado”.
Ao tentar estudar o movimento, o fluir da vida e das coisas, a inteligência se concentrou em uma série de posições fixas, sucessivas. Bergsom propõe que, para captar o que realmente o tempo é, o que significa a duração, deve-se abandonar tal atitude. Diz ele:
“Abandonemos esta representação intelectual do movimento que o desenha como uma série de posições. Vamos direto a ele, consideremo-lo sem conceitos interpostos: nós o vemos simples e uno. A essência da duração está em fluir, nunca veremos algo que “dure” ao nos atermos ao estável acoplado ao estável. O tempo, a duração, o movimento é o contrario, é o fluxo, é a continuidade de transição, a mudança ela mesma. Essa mudança é indivisível”.

Os filósofos existencialistas também deram grande ênfase à questão da temporalidade. Para eles, o tempo não é simplesmente um objeto real, exterior ao homem (como queria Newton) nem uma entidade oca, como postulara Kant, mas um dos elementos constituintes do ser.
Para Heidegger (1889-1976), o homem deve ser compreendido pelas condições básicas do estar/ser no mundo”, “estar/ser com outros” e, fundamentalmente, como “ser para a morte”. Assim, a morte e, por consequência, a temporalidade definem a constituição humana. Para o filósofo alemão, analisar o tempo é observar o homem em sua maior contradição: a tensão permanente entre permanência e transitoriedade, poder e impotência, vida e morte. E, quiçá, porque não acrescentar, tabula rasa e mesa redonda.
Finalmente cabe ressaltar que a dimensão temporal da experiência humana relaciona-se com os chamados ritmos biológicos. Para Dalgalarrondo (2008), os de maior importância para a psicologia são: o ritmo circadiano (dura cerca de 24 horas, alternando-se o dia e a noite), os ritmos mensais relacionados principalmente ao ciclo menstrual (cerca de 28 dias), as variações sazonais (as quatro estações do ano) e as grandes fases da vida (gestação, infância adolescência, período adulto e velhice), Muitos desses ritmos biológicos associam-se tanto a flutuações hormonais e bioquímicas como a símbolos culturais (datas festivas, representações culturais das fases da vida etc.), contribuindo com a determinação do estado mental do indivíduo.
Portanto, é inquestionável que a vida psíquica, além de ocorrer e se configurar no tempo, tem ela mesma um aspecto especificamente temporal e, por isso, é legítima a distinção do tempo em: Tempo subjetivo (interior pessoal); e,    Tempo objetivo (exterior, cronológico, mensurável).
Muitas vezes, ocorre certo descompasso entre o tempo subjetivo e o cronológico. Tal discrepância pode ser tanto um fenômeno primário, uma legítima alteração da consciência do tempo, como um fenômeno secundário, decorrente de alterações da consciência, memória, do pensamento, etc.


REFERÊNCIAS:

ANDRADE, Carlos Drumond de,  - “O segundo”.
DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. 2ª edição, Artmed, São Paulo, 2008.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

CONTRATO DE NAMORO (Nova Roupagem).


Aos casados há muito tempo; aos que não casaram aos que vão casar; aos que acabaram de casar, aos que pensam em se separar; aos que acabaram de se separar, aos que pensam em voltar...
Por mais que o poder e o dinheiro tenham conquistado uma ótima posição no ranking das virtudes, o amor ainda lidera com folga. Tudo o que todos querem é amar. Encontrar alguém que faça bater forte o coração e justifique loucuras. Que nos faça entrar em transe, cair de quatro, babar na gravata. Que nos faça revirar os olhos, rir à toa, cantarolar dentro de um ônibus lotado. Tem algum psicólogo aí?
Depois que acaba esta paixão retumbante, sobra o quê? O amor. Mas não o amor mistificado, que muitos julgam ter o poder de fazer levitar. O que sobra é o amor que todos conhecemos o sentimento que temos por mãe, pai, irmão, filho. É tudo o mesmo amor. Só que, entre amantes, existe sexo.
Não existem vários tipos de amor, assim como não existem três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja. O amor é único, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou a Deus. A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, a sedução tem que ser ininterrupta. Constante.
Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança acabamos por sepultar uma relação que poderia ser eterna. Casaram. Amo-te pra lá, te amo pra cá.
Lindo, mas insustentável. 
O sucesso de uma relação duradoura exige mais do que declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto, tem que haver muito mais do que amor, e às vezes nem necessita de um amor tão intenso. É preciso que haja, antes de qualquer coisa, respeito ao outro. À sua individualidade. Agressões zero. Disposição para ouvir argumentos alheios; à fazer concessões. Alguma paciência.
Amor, só, não basta.
Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter jogo de cintura para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem que haver bom humor para enfrentar imprevistos, acessos de carência, infantilidades. Tem que saber levar. 
Amar, só, é pouco. 
Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas pra pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem que ter um bom psicólogo. Não adianta, apenas, amar. Entre casais que se unem visando à longevidade do matrimônio tem que haver um pouco de silêncio, amigos de infância, ver futebol, tomar umas por aí, vida própria, um tempo pra cada um. Tem que haver confiança. Certa camaradagem, às vezes fingir que não viu, fazer de conta que não escutou.
Mesmo após muitos e muitos anos de união, ainda persiste uma distinção básica entre homens e mulheres de forma a encarar choques emocionais. As mulheres, em média, nem de longe se incomodam tanto em mergulhar no dissabor de um bate boca conjugal, o que não ocorre com os homens. Estes, em sua maioria, acham isso desagradável e são mais avessos a irritar-se numa disputa conjugal, enquanto as mulheres não se incomodam muito. Enquanto os homens tendem mais a se fechar, a mulher é mais chegada a críticas ao homem. Na verdade, as mulheres são melhores administradoras de suas emoções. Enquanto elas tentam levantar e resolver discordâncias e queixas, os homens relutam mais em meter-se no que vão ser discussões acaloradas.
Na verdade homens e mulheres precisam de diferentes sintonias emocionais. É aconselhável aos homens não contornar o conflito, mas compreender quando a mulher faz queixa ou apresenta discordância, podem  estar fazendo isso como um ato de amor, tentando ajudar a manter o relacionamento saudável e no rumo certo.
Quanto às mulheres o fato delas serem muito intensas ao expressarem suas queixas, devem ter o cuidado de não agredir. Queixar-se, sim, do que eles fizeram, mas não criticá-los como pessoas nem manifestar desprezo. Queixas não é ataque ao caráter, Mas antes uma clara afirmação de que uma determinada ação causa ansiedade.
O que resulta dessas atitudes são crises incessantes, porque provocam SEQUESTROS EMOCIONAIS com mais frequência e tornam mais difícil recuperar-se da dor e fúrias resultantes. 
É preciso entender que união não significa, necessariamente, fusão. E que amar, somente, não basta. Entre homens e mulheres que acham que o amor é só poesia, falta discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber que o amor pode ser bom, pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta do recado. O amor é grande, mas não é "dois". É preciso convocar uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da onipotência.
Então, para que futuramente essas dores e decepções não levem os casais à disputas, muitas vezes motivadas por vingança, o melhor mesmo é fazer um Contrato de Namoro.
É só namoro mesmo: pessoas que possuem bens assinam contrato para provar que a relação não é uma união estável
No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.
Caráter só se vê na hora da separação
O contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia e é de bom tom ser recomendado. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. É claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso. Houve um caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.
O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. É visível que os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos.
Caráter só se vê na hora da separação.
Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e, não raro, tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha.
Contrato precisa ser renovado
O termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Podemos chamá-lo de “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.
Existem alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizado como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.
Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação. No escritório, há parceiros que assinam a contragosto. O outro acaba aceitando por causa dos atritos.
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.

Porque, como há muito se diz: “O amor até pode nos bastar, mas ele próprio não se basta".


REFERÊNCIA:

GOLEMAN, Daniel; Inteligência Emocional RJ, Objetiva, 2007.
ROQUE, Jacintho, Contratos e Outros Instrumentos –– Jurídica Brasileira – 2.007, SP.



terça-feira, 4 de junho de 2013

OUVINDO VOZES



É certo que aguardo com muita expectativa as aulas que temos nas quartas-feiras. É a ministrada pelo professor Belon cuja disciplina é Psicopatologia. Um primor.  Ouvi-lo a discorrer sobre os meandros da mente é interessantíssimo. Existem muitos volteios, vias sinuosas, emaranhados e porque não, muita complexidade para se entender, um pouco, do que realmente é o agir, a atividade motora, após um intrincado comando do pensamento. É apaixonante; e, ao mesmo tempo, intrigante.

Nas últimas aulas, temos ouvido falar em sensopercepção, delírios, alucinações, ilusões e outras alterações que o pensamento nos prega, quando a eles estamos suscetíveis. São as chamadas doenças sindrômicas, objeto de nossos estudos.

Segundo Balone (2008) O fenômeno de perceber uma voz que não existe (percepção de objeto inexistente) é a Alucinação propriamente dita e, interpretá-la como sendo a voz do demônio, de Deus, dos espíritos mortos ou uma audição telepática já faz parte do DELÍRIO. Este, frequentemente, acompanha a Alucinação. Ouvir vozes faz parte da sensopercepção e atribuir a elas algum significado faz parte do pensamento e seus, distúrbios.

Algumas vezes as vozes alucinadas podem determinar ordens ao paciente, o qual as obedece, mesmo contra sua vontade. Diante desta situação, de obediência compulsória às ordens ditadas por vozes alucinadas, é chamado de automatismo mental.  Esta situação oferece alguma periculosidade, já que, quase sempre, as ordens proferidas são eticamente condenáveis ou socialmente desaconselháveis.

Normalmente, a Alucinação auditiva é recebida pelo paciente com muita ansiedade e contrariedade, pois, na maioria das vezes, o conteúdo de tais vozes é desabonador, acusatório, infame e caluniador. Quando elas ditam antecipadamente as atitudes do paciente falamos em SONORIZAÇÃO DO PENSAMENTO, como se ele pensasse em voz alta ou como se alguma voz estivesse permanentemente comentando todos seus atos: “lá vai ele lavar as mãos", "lá vai ele ligar a televisão" e assim por diante.

Como parte de nossa atividade curricular de Observação e Registro, faço-a observando um psiquiatra, nas dependências do fórum da comarca de Marília, onde ocorrem as perícias forenses. Entre elas, exames criminológicos, dependência toxicológica, interdição, exames psiquiátricos, entre outros.

No mês de abril de 2.013, procedia ele o exame psiquiátrico de uma interditada, para fins de curatela, requerido por sua irmã. As duas estavam presentes.
     É praxe, quando a pessoa examinada não tem o completo discernimento de seus atos, a pergunta a ela dirigida ser respondida por quem a acompanha.  No caso, a irmã respondia a todas já que a interditada apresentava dificuldades de aprendizado, idade mental inferior à sua biológica e visível retardo mental leve (CID 10 – F70). Queixou-se que a interditada era nervosa, de difícil trato, que não tinha paciência com as suas filhas, de comportamento irascível e etc.
A interditada, o tempo todo, sorria e mostrava extremo carinho pelo sobrinho de tenra idade que estava no colo da mãe, sua irmã. Seu relacionamento social, ali, era satisfatório.
Quando o psiquiatra perguntou-lhe se via coisas e ouvia vozes, a irmã, prontamente, respondeu que não. Ela, sempre sorrindo,contrariando a irmã, respondeu: 

- “Coisas eu não vejo; mas, vozes, eu ouço. Sempre.”.

O psiquiatra perguntou-lhe que voz ouvia. Ela respondeu que era uma voz meiga e muito suave.

Ele perguntou-lhe:

-  “De quem você acha que é essa voz?”.

Ela respondeu: 

- “Macia desse jeito, a vir falar comigo, só pode ser Deus”.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Ballone GJ, Moura EC - Alucinação e Delírio - in. PsiqWeb, Internet - disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2008, acesso em 11/04/2013 – 13:35h.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O VELHO. INTERNA ELE, VAI?

É dia de realização de Exame Psicossocial e Avaliação Psiquiátrica.
Os bancos postados no corredor do subsolo do fórum da comarca de Marília, onde esses exames ocorrem, estão lotados. Alguns dos futuros periciados permanecem sentados, quietos, cabisbaixos. Outros evidenciam uma ansiedade singular. Há acompanhantes. Alguns, também, irrequietos, andam de um lado para outro. O burburinho aumenta com o passar do tempo. O início está marcado para 9:00 horas.
De repente, silêncio total. O psiquiatra chegou. Nem todos passarão pelo seu crivo. Somente os que farão exame de avaliação psiquiátrica. Os demais serão avaliados pela equipe multidisciplinar composta de assistentes sociais e psicólogas.
A secretária do psiquiatra, munida de uma lista, faz a chamada dos que serão por ele entrevistados.
Hoje o dia é dedicado para avaliação psiquiátrica para interdição e curatela de idosos. Normalmente, pedido por um parente próximo. 
A interdição bem como a curatela são procedimentos legais previstos em nosso Código Civil, no artigo 1.767. Segundo esse artigo, estão sujeitos à curatela, que é um ato de interdição, aquelas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
A curatela dos adultos incapazes abrange: os anteriormente citados, bem como os psicopatas, alienados mentais ou excepcionais sem discernimento ou sem completo desenvolvimento mental.
Também os deficientes mentais, dementes, imbecis, dipsômanos (alcoólatra)  ou ébrios habituais, toxicômanos que, por serem portadores de enfermidade mental ou déficit de inteligência, congênito ou adquirido, são incapazes de dirigir suas pessoas e bens.
A idade avançada, por si só, não é motivo para determinar a interdição de pessoa que tem condições psíquicas normais para sua faixa etária os que, por outra causa duradoura,  não puderem exprimir a sua vontade, como p. ex. os inconscientes, por terem sofrido traumatismo craniano provocado por acidente, ou os surdos-mudos que não tenham recebido educação apropriada que lhes possibilite emitir sua vontade, os pródigos, isto é, aqueles que dissipam, desordenadamente, seus haveres, para preservar os interesses de sua família.
Na maioria das vezes, esse artigo vem combinado com os artigos 3º e 4º que determinam a noção de incapacidade, a incapacidade absoluta, os conceitos para os menores de dezesseis anos, a falta de discernimento resultante de enfermidade ou doença mental e a impossibilidade transitória para exprimir-se a vontade.
Pois bem.
Entra o primeiro. De inopino, surge certo antagonismo entre pai e filho.
Vou me ater a esse caso.
Diz respeito a um idoso com visível comprometimento em seu discernimento bem como quanto à sua capacidade mental, com consequência imprevisíveis para os  atos da vida civil.
Trata-se de um senhor negro, de 62 anos de idade, de compleição forte, bem trajado, com todos os cabelos brancos. Raro em sua idade e raça. Mal tinha noção ao que estava sendo submetido. Sorria com muita facilidade. Efeito das pílulas da felicidade que toma diariamente.
O filho, que o acompanhava, foi quem entrou com o processo de interdição.  Insistia, em todas as possibilidades a que tinha de manifestar-se, da necessidade da internação compulsória do pai.
Relatou que o pai, depois que se separou de sua mãe, aposentou-se e fora morar sozinho. O motivo da separação era que o pai bebia muito, ficava agressivo  e a mãe não o suportava. Com a maioridade dos filhos, houve a separação e o pai ficou só.
Recentemente, fora atendimento pelo Resgate do Corpo de Bombeiros porque tivera um mal súbito e desmaiara na via pública. Após o atendimento fora diagnosticado como tido um AVC.
A partir desse fato, os familiares, que até essa data estavam alheios à sua vida, passaram se importar a com ele.
O filho relatou que apesar de morarem muito próximos, pouco contato tinham com ele. Só ficara sabendo do ocorrido porque os policiais bem como o hospital onde fora atendido, perguntaram-lhe o nome de parentes próximos bem como endereço deles.
Ficaram sabendo que o motivo do mal súbito fora um mini AVC e que, provavelmente, já tivera outros anteriores. Também não descartaram a hipótese de ser acometido por outros futuros.
Assim, os familiares, sem consultarem a opinião do próprio interessado, entraram com o pedido de interdição para gerirem sua vida e seus haveres. Esses, constituídos de um imóvel e de sua aposentadoria.
O interditado, ora entrevistado, discordava totalmente dessa decisão unilateral já que, com a separação da antiga mulher, havia formado nova família com nova companheira em com ela tivera mais dois filhos. Essa agora, sim, era a sua família.
Era possível notar-se que, quando questionado e podendo fazer suas raras ponderações, exaltava-se, irritava-se com o filho e mostrava certo tremor nos membros superiores.
O filho também relatou que após o acidente, esteve na casa do pai e ficou estarrecido com o que lá viu. Seu pai é um colecionador. Tudo o que acha ou vê pela rua, leva para a sua casa como um troféu ou algo que, futuramente, poderá ter alguma utilidade.
Foram necessárias três viagens completas, por um caminhão, para que se removesse totalmente o entulho e objetos colecionados pelo pai ao longo desse período.
No catálogo internacional de doenças (CID-10), esse transtorno é caracterizado por ideias obsessivas ou por comportamentos compulsivos recorrentes. Os comportamentos e os rituais compulsivos são atividades estereotipadas repetitivas. O sujeito não tira nenhum prazer direto da realização destes atos, os quais, por outro lado, não levam à realização de tarefas úteis por si mesmas. O comportamento compulsivo tem por finalidade prevenir algum evento objetivamente improvável, frequentemente implicando dano infligido ao sujeito ou causado por ele, que ele, teme que possa ocorrer. O sujeito reconhece habitualmente o absurdo e a inutilidade de seu comportamento e faz esforços repetidos para resistir-lhe. O transtorno se acompanha quase sempre de ansiedade. Essa ansiedade se agrava quando o sujeito tenta resistir à sua atividade compulsiva.
No decorrer da Anamnese o psiquiatra diagnosticou-o como portador de demência vascular, classificando-o como 01.0 que é Demência Vascular de Início Agudo que se desenvolve usual e rapidamente em seguida a uma sucessão de acidentes vasculares cerebrais por trombose, embolia ou hemorragia. Em casos raros, a causa pode ser um infarto único e extenso.
Em vista desse diagnóstico, o psiquiatra, houve, por bem, em acatar os argumentos inseridos na petição de interdição, dando-o como incapaz de responder por seus atos civis. Consequentemente, com esse parecer, a interdição se consumará.
A parte médica estava pronta. Faltava a familiar e social.
O filho insistia na interdição total do pai, para que pudesse gerir seus negócios. Esse negócio consiste no recebimento de sua aposentadoria e, consequentemente, por seu livre arbítrio fazer dela o que quiser. As prioridades financeiras dependeriam totalmente de seu direcionamento.
A ex-mulher prontificara-se apenas para lavar suas roupas e nada mais.
O filho disse que ele poderia fazer as refeições em sua casa; porém, deveria respeitar os horários dele e de sua família.
Quanto à casa, quer vende-la sem que os dois outros filhos, de seu segundo casamento, tenham participação no valor. O que é ilegal.
Quando questionado como faria para dar banho no interditado bem como fazer a troca de suas roupas, o filho disse que, tinha muitas outras ocupações, principalmente com sua mulher e filhos e que pouco tempo teria para essas atividades.
Questionado para a resolução dessa pendência, sugeriu ao psiquiatra:
“Porque, então, o senhor não o interna?”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CID-10. Organização Mundial da Saúde, Edusp. Editora da Universidade de São Paulo, SP, 1.997.

DINIZ, Maria Helena. Capítulo II, Da Curatela, seção I, Dos Interditos, Código Civil Anotado, Editora Saraiva, SP, 2.005.