Aos casados há muito tempo; aos que não casaram aos que vão
casar; aos que acabaram de casar, aos que pensam em se separar; aos que
acabaram de se separar, aos que pensam em voltar...
Por mais que o poder e o dinheiro tenham conquistado uma
ótima posição no ranking das virtudes, o amor ainda lidera com folga. Tudo o
que todos querem é amar. Encontrar alguém que faça bater forte o coração e
justifique loucuras. Que nos faça entrar em transe, cair de quatro, babar na
gravata. Que nos faça revirar os olhos, rir à toa, cantarolar dentro de um
ônibus lotado. Tem algum psicólogo aí?
Depois que acaba esta paixão retumbante, sobra o quê? O
amor. Mas não o amor mistificado, que muitos julgam ter o poder de fazer
levitar. O que sobra é o amor que todos conhecemos o sentimento que temos por
mãe, pai, irmão, filho. É tudo o mesmo amor. Só que, entre amantes, existe sexo.
Não existem vários tipos de amor, assim como não existem
três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja. O amor é
único, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou
a Deus. A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, a
sedução tem que ser ininterrupta. Constante.
Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer
alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança acabamos por
sepultar uma relação que poderia ser eterna. Casaram. Amo-te pra lá, te amo pra
cá.
Lindo, mas insustentável.
O sucesso de uma relação duradoura exige mais do que
declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto,
tem que haver muito mais do que amor, e às vezes nem necessita de um amor tão
intenso. É preciso que haja, antes de qualquer coisa, respeito ao outro. À sua
individualidade. Agressões zero. Disposição para ouvir argumentos alheios; à
fazer concessões. Alguma paciência.
Amor, só, não basta.
Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter
jogo de cintura para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem
que haver bom humor para enfrentar imprevistos, acessos de carência,
infantilidades. Tem que saber levar.
Amar, só, é pouco.
Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para
enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas pra
pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem
que ter um bom psicólogo. Não adianta, apenas, amar. Entre casais que se unem
visando à longevidade do matrimônio tem que haver um pouco de silêncio, amigos
de infância, ver futebol, tomar umas por aí, vida própria, um tempo pra cada
um. Tem que haver confiança. Certa camaradagem, às vezes fingir que não viu,
fazer de conta que não escutou.
Mesmo após muitos e muitos anos de união, ainda persiste
uma distinção básica entre homens e mulheres de forma a encarar choques
emocionais. As mulheres, em média, nem de longe se incomodam tanto em mergulhar
no dissabor de um bate boca conjugal, o que não ocorre com os homens. Estes, em
sua maioria, acham isso desagradável e são mais avessos a irritar-se numa
disputa conjugal, enquanto as mulheres não se incomodam muito. Enquanto os
homens tendem mais a se fechar, a mulher é mais chegada a críticas ao homem. Na
verdade, as mulheres são melhores administradoras de suas emoções. Enquanto
elas tentam levantar e resolver discordâncias e queixas, os homens relutam mais
em meter-se no que vão ser discussões acaloradas.
Na verdade homens e mulheres precisam de diferentes
sintonias emocionais. É aconselhável aos homens não contornar o conflito, mas
compreender quando a mulher faz queixa ou apresenta discordância, podem
estar fazendo isso como um ato de amor, tentando ajudar a manter o
relacionamento saudável e no rumo certo.
Quanto às mulheres o fato delas serem muito intensas ao
expressarem suas queixas, devem ter o cuidado de não agredir. Queixar-se, sim,
do que eles fizeram, mas não criticá-los como pessoas nem manifestar desprezo.
Queixas não é ataque ao caráter, Mas antes uma clara afirmação de que uma
determinada ação causa ansiedade.
O que resulta dessas atitudes são crises incessantes,
porque provocam SEQUESTROS EMOCIONAIS com mais frequência e tornam mais difícil
recuperar-se da dor e fúrias resultantes.
É preciso entender que união não significa, necessariamente,
fusão. E que amar, somente, não basta. Entre homens e mulheres que acham que o
amor é só poesia, falta discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber
que o amor pode ser bom, pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta
do recado. O amor é grande, mas não é "dois". É preciso convocar
uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da
onipotência.
Então, para que futuramente essas dores e decepções não
levem os casais à disputas, muitas vezes motivadas por vingança, o melhor mesmo
é fazer um Contrato de Namoro.
É só namoro mesmo: pessoas que possuem bens assinam
contrato para provar que a relação não é uma união estável
No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão.
Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado
prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram
o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um
relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar
família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação,
vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai
pela porta, a ação judicial entra pela janela.
Caráter só se vê na hora da separação
O contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular
nos escritórios de advocacia e é de bom tom ser recomendado. Se um dos
parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por
exemplo, é prudente tomar essa precaução. É claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo
quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem
patrimônio, é melhor pecar pelo excesso. Houve um caso de uma cliente de cerca
de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou
um relacionamento. Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de
união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão. Mesmo depois
da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.
O grande problema é definir o que é namoro e o que é união
estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. É visível que os
namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem
roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto.
A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue. A jurisprudência
sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões,
que devem se tornar a referência de como julgar esses processos.
Caráter só se vê na hora da separação.
Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e, não raro,
tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha.
Contrato precisa ser renovado
O termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Podemos
chamá-lo de “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento
do casal na relação.
Existem alguns elementos que indicam que o relacionamento
está evoluindo e que podem ser utilizado como provas, num futuro processo
judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde,
aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel,
testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou
conta conjunta.
Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana
morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como
caracterização da união estável. Esse tipo de contrato de intenções recíprocas
serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de
outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação. No
escritório, há parceiros que assinam a contragosto. O outro acaba aceitando por
causa dos atritos.
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é
uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no
momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não
quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso
renová-lo de tempos em tempos. A intenção é manifestada por escrito de que não
há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família.
O contrato é uma fotografia da relação naquele momento. Se o casal passou a
viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à
lei. Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato
não terá força para impedir esse fato.
Porque, como há muito se diz: “O amor até pode nos bastar,
mas ele próprio não se basta".
GOLEMAN, Daniel; Inteligência Emocional RJ, Objetiva, 2007.
ROQUE, Jacintho, Contratos e Outros Instrumentos ––
Jurídica Brasileira – 2.007, SP.