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quarta-feira, 6 de julho de 2011

CONTRATO DE NAMORO


Aos casados há muito tempo; aos que não casaram aos que vão casar; aos que acabaram de casar, aos que pensam em se separar; aos que acabaram de se separar, aos que pensam em voltar...
Por mais que o poder e o dinheiro tenham conquistado uma ótima posição no ranking das virtudes, o amor ainda lidera com folga. Tudo o que todos querem é amar. Encontrar alguém que faça bater forte o coração e justifique loucuras. Que nos faça entrar em transe, cair de quatro, babar na gravata. Que nos faça revirar os olhos, rir à toa, cantarolar dentro de um ônibus lotado. Tem algum psicólogo aí?
Depois que acaba esta paixão retumbante, sobra o quê? O amor. Mas não o amor mistificado, que muitos julgam ter o poder de fazer levitar. O que sobra é o amor que todos conhecemos o sentimento que temos por mãe, pai, irmão, filho. É tudo o mesmo amor. Só que, entre amantes, existe sexo.
Não existem vários tipos de amor, assim como não existem três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja. O amor é único, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou a Deus. A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, a sedução tem que ser ininterrupta. Constante.
Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança acabamos por sepultar uma relação que poderia ser eterna. Casaram. Amo-te pra lá, te amo pra cá.
Lindo, mas insustentável. 
O sucesso de uma relação duradoura exige mais do que declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto, tem que haver muito mais do que amor, e às vezes nem necessita de um amor tão intenso. É preciso que haja, antes de qualquer coisa, respeito ao outro. À sua individualidade. Agressões zero. Disposição para ouvir argumentos alheios; à fazer concessões. Alguma paciência.
Amor, só, não basta.
Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter jogo de cintura para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem que haver bom humor para enfrentar imprevistos, acessos de carência, infantilidades. Tem que saber levar. 
Amar, só, é pouco. 
Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas pra pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem que ter um bom psicólogo. Não adianta, apenas, amar. Entre casais que se unem visando à longevidade do matrimônio tem que haver um pouco de silêncio, amigos de infância, ver futebol, tomar umas por aí, vida própria, um tempo pra cada um. Tem que haver confiança. Certa camaradagem, às vezes fingir que não viu, fazer de conta que não escutou.
Mesmo após muitos e muitos anos de união, ainda persiste uma distinção básica entre homens e mulheres de forma a encarar choques emocionais. As mulheres, em média, nem de longe se incomodam tanto em mergulhar no dissabor de um bate boca conjugal, o que não ocorre com os homens. Estes, em sua maioria, acham isso desagradável e são mais avessos a irritar-se numa disputa conjugal, enquanto as mulheres não se incomodam muito. Enquanto os homens tendem mais a se fechar, a mulher é mais chegada a críticas ao homem. Na verdade, as mulheres são melhores administradoras de suas emoções. Enquanto elas tentam levantar e resolver discordâncias e queixas, os homens relutam mais em meter-se no que vão ser discussões acaloradas.
Na verdade homens e mulheres precisam de diferentes sintonias emocionais. É aconselhável aos homens não contornar o conflito, mas compreender quando a mulher faz queixa ou apresenta discordância, podem  estar fazendo isso como um ato de amor, tentando ajudar a manter o relacionamento saudável e no rumo certo.
Quanto às mulheres o fato delas serem muito intensas ao expressarem suas queixas, devem ter o cuidado de não agredir. Queixar-se, sim, do que eles fizeram, mas não criticá-los como pessoas nem manifestar desprezo. Queixas não é ataque ao caráter, Mas antes uma clara afirmação de que uma determinada ação causa ansiedade.
O que resulta dessas atitudes são crises incessantes, porque provocam SEQUESTROS EMOCIONAIS com mais frequência e tornam mais difícil recuperar-se da dor e fúrias resultantes. 
É preciso entender que união não significa, necessariamente, fusão. E que amar, somente, não basta. Entre homens e mulheres que acham que o amor é só poesia, falta discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber que o amor pode ser bom, pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta do recado. O amor é grande, mas não é "dois". É preciso convocar uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da onipotência.
Então, para que futuramente essas dores e decepções não levem os casais à disputas, muitas vezes motivadas por vingança, o melhor mesmo é fazer um Contrato de Namoro.
É só namoro mesmo: pessoas que possuem bens assinam contrato para provar que a relação não é uma união estável
No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.
Caráter só se vê na hora da separação
O contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia e é de bom tom ser recomendado. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. É claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso. Houve um caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.
O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. É visível que os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos.
Caráter só se vê na hora da separação.
Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e, não raro, tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha.
Contrato precisa ser renovado
O termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Podemos chamá-lo de “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.
Existem alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizado como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.
Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação. No escritório, há parceiros que assinam a contragosto. O outro acaba aceitando por causa dos atritos.
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.

Porque, como há muito se diz: “O amor até pode nos bastar, mas ele próprio não se basta".


REFERÊNCIA:

GOLEMAN, Daniel; Inteligência Emocional RJ, Objetiva, 2007.
ROQUE, Jacintho, Contratos e Outros Instrumentos –– Jurídica Brasileira – 2.007, SP.



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